16/10/2026
Vais vender um imóvel em 2026?
Antes de fazeres contas às mais-valias, conhece estas seis situações em que podes não pagar imposto sobre esse ganho.
Mas atenção: nenhuma dispensa a confirmação dos requisitos legais.
Primeira: imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989.
Em regra, os ganhos podem ficar excluídos de tributação, mas é importante verificar o histórico do imóvel.
Segunda: terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965.
Também podem beneficiar de exclusão.
Terceira: venderes a tua habitação própria e permanente e reinvestires noutra com a mesma finalidade.
Não basta reinvestir apenas o lucro! Há regras sobre o montante a aplicar e os prazos a cumprir.
Quarta: teres 65 anos ou mais, ou estares reformado.
Se venderes a tua habitação própria e permanente, podes beneficiar de exclusão ao aplicares o valor exigido em produtos financeiros previstos na lei.
Só a idade ou a reforma não chegam!
Quinta: venderes um imóvel habitacional ao Estado ou a determinadas entidades públicas.
Existe uma isenção, mas também há exceções.
Sexta: reinvestires o valor da venda de um imóvel habitacional noutro destinado ao arrendamento habitacional.
Este regime tem condições específicas, incluindo limites de renda e prazos. Não basta comprar uma casa e colocá-la a arrendar.
E lembra-te: não pagar imposto sobre as mais-valias não significa que não tenhas de declarar a venda no IRS.
Antes de avançares, confirma o teu enquadramento com um contabilista.
Guarda este vídeo e partilha com alguém que esteja a pensar vender casa!