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Vigilantes para região de Guarulhos Vaga Masculina - Escala 4x2 horasVagas no periodo da manhã, tarde e misto.
24/09/2026

Vigilantes para região de Guarulhos
Vaga Masculina - Escala 4x2 horas
Vagas no periodo da manhã, tarde e misto.

ÁREA PÚBLICA CONTÍGUA: A NOVA REGULAMENTAÇÃO DEFINE COMO A SEGURANÇA PRIVADA PODE ATUARA regra geral continua sendo a ex...
13/09/2026

ÁREA PÚBLICA CONTÍGUA: A NOVA REGULAMENTAÇÃO DEFINE COMO A SEGURANÇA PRIVADA PODE ATUAR

A regra geral continua sendo a execução da vigilância patrimonial no interior do imóvel protegido. A IN DG/PF nº 340/2026, porém, admite expressamente a atuação em área pública contígua ao imóvel, para controle de acesso e permanência de pessoas e veículos, desde que cumpridas condições específicas e exista projeto de segurança aprovad com continuidade física e visual e cuja vigilância seja necessária à segurança do local. Podem estar abrangidos, por exemplo, calçadas, passeios, recuos, vias de acesso, áreas de carga e descarga e estacionamentos públicos adjacentes.

Mas essa possibilidade não significa autorização genérica para atuar em espaço público.

O projeto deve ser elaborado e assinado por gestor de segurança privada com registro válido na Polícia Federal e precisa conter justificativa técnica, riscos a serem mitigados, delimitação geográfica precisa — com croqui, planta ou imagem georreferenciada —, procedimentos operacionais, protocolos de abordagem, limites de atuação, horários, escalas e meios de comunicação e controle.

Há ainda uma exigência especialmente relevante: deve integrar o projeto cópia do contrato, convênio ou instrumento jurídico firmado com o ente público responsável pela gestão da área, autorizando expressamente a atuação da empresa naquele local.

E existe um limite que precisa ficar muito claro: a atuação na área pública contígua destina-se à proteção do imóvel vigilado. A empresa de segurança privada não pode assumir controle sobre o uso do espaço público nem restringir a circulação de pessoas.

PROJETO DE SEGURANÇASegurança eficiente começa antes da implantação do posto.A nova regulamentação reforça a necessidade...
11/09/2026

PROJETO DE SEGURANÇA
Segurança eficiente começa antes da implantação do posto.
A nova regulamentação reforça a necessidade de planejamento técnico em situações para as quais é exigido projeto de segurança, especialmente considerando riscos, características do local, área de atuação e procedimentos operacionais.
No caso específico da atuação em área pública contígua, a IN DG/PF nº 340/2026 estabelece conteúdo mínimo para o projeto, incluindo identificação da operação, justificativa técnica, riscos a serem mitigados, delimitação geográfica da área e procedimentos operacionais.
Por isso, projeto de segurança não deve ser tratado como mera formalidade documental. Ele deve traduzir o risco existente, a proteção necessária e os limites da operação.
Planejar é prevenir. Documentar é proteger. Executar corretamente é estar em conformidade.

SEGURANÇA CLANDESTINASegurança privada é uma atividade regulada. A Lei nº 14.967/2024 estabelece que a prestação dos ser...
10/09/2026

SEGURANÇA CLANDESTINA
Segurança privada é uma atividade regulada. A Lei nº 14.967/2024 estabelece que a prestação dos serviços depende de autorização prévia da Polícia Federal e atribui à PF competência para controlar, fiscalizar e reprimir atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada.
O Decreto nº 13.012/2026 e a IN DG/PF nº 340/2026 complementam esse sistema de controle e fiscalização.
Para o contratante, o cuidado começa antes da assinatura do contrato: é necessário verificar a regularidade da empresa e sua autorização para executar o serviço pretendido.
A contratação irregular pode trazer consequências administrativas, contratuais e de responsabilidade, além de expor pessoas, patrimônio e reputação.
Segurança ilegal coloca em risco justamente aquilo que deveria proteger.

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃOQualificação profissional é um dos pilares do novo sistema de segurança privada.A Lei nº 14.967...
09/09/2026

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Qualificação profissional é um dos pilares do novo sistema de segurança privada.
A Lei nº 14.967/2024 atribui à Polícia Federal competência para estabelecer o currículo mínimo dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais, contemplando conteúdos técnicos, legais e éticos.
A IN DG/PF nº 340/2026 disciplina os procedimentos relacionados aos profissionais e à formação dentro do novo sistema regulatório.
Para as empresas, capacitação não deve ser tratada apenas como obrigação documental. Profissionais atualizados reduzem falhas operacionais, melhoram a resposta às ocorrências e fortalecem a qualidade do serviço.
Treinar é desenvolver competência. Capacitar é investir em segurança.

DOCUMENTAÇÃO E GOVERNANÇA: CONFORMIDADE PRECISA SER COMPROVADAO novo marco regulatório da segurança privada amplia a imp...
07/09/2026

DOCUMENTAÇÃO E GOVERNANÇA: CONFORMIDADE PRECISA SER COMPROVADA

O novo marco regulatório da segurança privada amplia a importância dos controles internos e da manutenção de documentos capazes de demonstrar a regularidade da empresa e de suas operações.

A IN DG/PF nº 340/2026 detalha diversos procedimentos de autorização e fiscalização e exige, conforme a atividade, informações sobre estrutura operacional, profissionais, instalações, equipamentos, contratos e execução dos serviços. A fiscalização da Polícia Federal não se limita, portanto, à existência formal da empresa: alcança a forma como a atividade é efetivamente realizada. INSTRUÇÃO NORMATIVA DG_PF Nº 340, DE 31 DE JULHO DE 2026 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DG_PF Nº 340, DE 31 DE JULHO DE 2026 - DOU - .pdf

Na prática, isso exige das empresas uma gestão documental organizada, com atualização dos registros e capacidade de comprovar a conformidade quando fiscalizadas.

E há um ponto importante: não basta cumprir; é preciso conseguir demonstrar que se cumpre.

Documentos desatualizados, registros incompletos ou procedimentos sem evidência podem transformar uma operação aparentemente regular em um risco regulatório.

Para a PORT, governança significa integrar operação, jurídico, recursos humanos e gestão documental, mantendo a conformidade como parte permanente da atividade — e não apenas como providência adotada diante de uma fiscalização.

Organização documental também é segurança.

GARANTIA FINANCEIRAA nova legislação também trouxe exigências relacionadas à capacidade financeira das empresas de segur...
06/09/2026

GARANTIA FINANCEIRA
A nova legislação também trouxe exigências relacionadas à capacidade financeira das empresas de segurança privada.
A Lei nº 14.967/2024 prevê mecanismos destinados a assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e decorrentes de responsabilidade civil.
O objetivo declarado é ampliar a proteção relacionada às obrigações assumidas pelas empresas do setor.
Solidez financeira e responsabilidade empresarial passam a ocupar espaço ainda maior na conformidade da segurança privada.

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADAO novo Estatuto estabelece requisitos, direitos e deveres para os profissionais de seg...
05/09/2026

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA
O novo Estatuto estabelece requisitos, direitos e deveres para os profissionais de segurança privada e amplia a organização regulatória das diferentes atividades do setor.
Entre os deveres previstos estão atuação com probidade e urbanidade, comunicação de incidentes, utilização correta do uniforme e da identificação profissional, observância do local de atuação e preservação do sigilo profissional.
E há um ponto relevante para as empresas: a própria Lei determina que esses deveres não afastam a obrigação do empregador de fiscalizar seu cumprimento.
Profissional qualificado, empresa responsável e procedimentos definidos são partes da mesma estrutura de segurança.

. -NOVAS EXIGÊNCIAS PARA AS EMPRESASO novo marco regulatório estabelece uma estrutura mais detalhada de requisitos para ...
04/09/2026

. -NOVAS EXIGÊNCIAS PARA AS EMPRESAS
O novo marco regulatório estabelece uma estrutura mais detalhada de requisitos para atuação das empresas de segurança privada.
Autorização, estrutura empresarial, regularidade, profissionais habilitados, controles internos e capacidade para execução dos serviços passam a integrar um sistema regulatório mais amplo.
A Lei nº 14.967/2024 estabelece os requisitos gerais, enquanto o Decreto nº 13.012/2026 e a IN nº 340/2026 disciplinam sua operacionalização e fiscalização.
Segurança privada não é simples fornecimento de mão de obra. É uma atividade regulada e fiscalizada.

-FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERALA Polícia Federal exerce o controle e a fiscalização da segurança privada em todo o terr...
03/09/2026

-FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
A Polícia Federal exerce o controle e a fiscalização da segurança privada em todo o território nacional.
O Estatuto estabelece que a prestação dos serviços depende de autorização prévia da PF e lhe atribui competências de controle, fiscalização, cadastro de profissionais e repressão às atividades ilegais ou clandestinas. A própria legislação assegura acesso da fiscalização aos postos de serviço contratados, ressalvadas as situações previstas em lei.
O Decreto nº 13.012/2026 e a IN DG/PF nº 340/2026 detalham essa estrutura regulatória e seus procedimentos.
Conformidade não deve existir apenas nos documentos. Precisa estar presente na operação.

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