15/10/2026
Um profissional em formação concluiu seu curso e solicitou o registro definitivo para atuar no mercado imobiliário. Enquanto aguardava a carteira, interrompeu suas atividades de estágio.
Nesse intervalo, foi chamado à empresa onde havia estagiado para conversar com um fiscal. Ao comparecer, recebeu uma autuação por suposta atuação em intermediação imobiliária.
O profissional contestou a acusação. Sua presença no local, segundo seu relato, tinha uma única finalidade: Atender à solicitação do próprio fiscal, sem exercer atividade profissional naquele momento.
Mesmo após apresentar defesa administrativa, foi surpreendido com uma penalidade financeira decorrente daquela autuação. A situação também impediu a liberação de sua carteira de exercício profissional.
Diante desse impedimento, o Escritório de Advocacia Carlos Escobar levou a questão ao Poder Judiciário por meio de um Mandado de Segurança.
A atuação resultou em uma ordem da Justiça Federal determinando a liberação da carteira profissional, assegurando ao cliente o acesso ao documento necessário ao exercício de sua atividade.
Esse caso demonstra a importância de examinar os fatos, os fundamentos de uma autuação e os efeitos de uma medida administrativa sobre a vida profissional de quem a recebe.
A fiscalização cumpre uma função relevante. Seus atos também estão sujeitos à análise jurídica e ao controle judicial.
Quando o exercício profissional é afetado, conhecimento técnico e estratégia jurídica são essenciais para buscar a proteção dos direitos envolvidos.
Escritório de Advocacia Carlos Escobar.
Atuação na defesa de direitos e na condução de demandas judiciais.
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