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O SEAC-SP reconhece a necessidade cada vez maior de profissionalização das empresas para o reconhecimento de suas atividades na vanguarda das modernas ferramentas de gestão e otimização de recursos humanos, sob a chancela dos mais avançados conceitos de eficiência e qualidade na prestação de serviços e da geração de postos de trabalho.

A inconstitucionalidade da inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ISSCobrar ISS sobre os novos tributos cria cum...
22/09/2026

A inconstitucionalidade da inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ISS

Cobrar ISS sobre os novos tributos cria cumulatividade reflexa incompatível com a reforma tributária

Gabriel Demetrio Domingues JOTA

O ativo mais importante do mundo não é o dinheiro, é a confiança. O dinheiro só funciona enquanto as pessoas confiam no seu valor. O mesmo também vale para o sistema tributário. A sociedade brasileira abraçou as promessas da reforma tributária do consumo na expectativa de suportar os sacrifícios de uma implementação custosa e longa para, ao final, emergir com um sistema tributário mais simples, racional e justo. Para que essa confiança permaneça, é fundamental que essas promessas da reforma sejam honradas pelos entes tributantes diretamente responsáveis pela sua implementação.

A pretensão de inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ISS, manifestada por alguns municípios, no entanto, contraria a transformação constitucional da tributação do consumo no Brasil. Ao permitir que os novos tributos ampliem a incidência cumulativa do ISS, essa interpretação conserva um mecanismo incompatível com a racionalidade da reforma. A sua inconstitucionalidade decorre da leitura conjunta da não cumulatividade, da neutralidade e dos demais princípios introduzidos pela Emenda Constitucional 132/2023.

O ponto de partida é o art. 156-A, § 1º, VIII, combinado com o art. 195, § 16, da Constituição. Esses dispositivos asseguram a não cumulatividade do IBS e da CBS, mediante compensação com o tributo cobrado nas aquisições, observadas as exceções constitucionais. A técnica do creditamento serve à finalidade de impedir que a tributação se acumule ao longo da cadeia econômica e onere artificialmente a organização da produção.

Essa garantia da não cumulatividade deve ser compreendida em sentido substancial. Uma interpretação restrita à escrituração dos créditos pode preservar a aparência da não cumulatividade enquanto tolera a reprodução de seu contrário. Se a inclusão da CBS e do IBS na base do ISS provoca um ônus adicional sem possibilidade de recuperação mediante creditamento, parte do encargo permanecerá definitivamente incorporada ao custo da operação.

É a isso que se denomina cumulatividade reflexa: a elevação da carga de outro tributo decorrente da utilização dos valores da CBS e do IBS como componentes de sua base de cálculo, sem creditamento capaz de neutralizar o acréscimo. O conceito identifica uma relação jurídica determinada pelo entrelaçamento de incidências tributárias sobre uma mesma operação. O aumento é produzido pela adoção de uma fórmula de cálculo que, mesmo mantidos os demais elementos da reforma, gera repercussão indevida sobre preços e a própria organização produtiva.

Considere-se, apenas para isolar esse efeito, uma base de ISS de R$ 1.000, antes da inclusão discutida, alíquota municipal de 5% e R$ 100 de CBS e IBS incidentes na operação. A inclusão desses R$ 100 elevaria o ISS de R$ 50 para R$ 55. Os R$ 5 adicionais decorreriam exclusivamente da cobrança dos novos tributos, sem aumento da remuneração do serviço. O eventual crédito dos R$ 100 no regime da CBS e do IBS não eliminaria os R$ 5 exigidos a título de ISS.

O ISS não dispõe de um sistema geral de compensação que absorva esse acréscimo. A garantia constitucional de não cumulatividade perde eficácia econômica se o valor recuperável no novo regime puder gerar uma obrigação irrecuperável no antigo. Nessa perspectiva, a não cumulatividade limita também as interações entre tributos que frustrem sua finalidade. A solução é excluir a CBS e o IBS da base municipal, sem criar, por interpretação, créditos de ISS ou compensação entre espécies tributárias.

Existe ainda um argumento contrário, baseado na simples interpretação literal, que precisa ser afastado. O art. 156-A, § 1º, IX, e o art. 195, § 17, excluem o valor do IBS e da CBS das suas próprias bases de cálculo, sem mencionar o ISS. Por sua vez, o art. 133 do ADCT exclui o ISS das bases do IBS e da CBS, sem estabelecer expressamente a exclusão no sentido inverso, ou seja, a exclusão dos novos tributos da base de cálculo do ISS. Daí se poderia extrair, apressadamente, que o constituinte teria supostamente admitido a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS.

Essa conclusão não se sustenta, pois atribui ao mero silêncio de uma enumeração força suficiente para afastar as demais normas da reforma. Não é o caso. A ausência de proibição nominal não equivale, por si só, à autorização constitucional de uma incidência. A exclusão decorre de uma interpretação sistemática: as regras de segregação de bases devem conviver com a eficácia substancial da não cumulatividade. A proteção seria incompleta se impedisse a acumulação dentro do novo regime, mas permitisse que este alimentasse uma carga cumulativa externa nas mesmas operações.

Seria excessivo sustentar que toda incidência de tributo sobre tributo é vedada. A reforma tributária, ao autorizar hipóteses de cumulatividade reflexa, o fez de forma expressa para o Imposto Seletivo, no art. 153, § 6º, IV. Na falta de autorização semelhante para o IBS e a CBS, a única interpretação compatível com a estrutura substancialmente não cumulativa desses tributos exige que sua cobrança não produza uma oneração residual incompatível com os princípios que passaram a reger o sistema. É dizer, a partir da reforma, a inclusão de tributos sobre o consumo na base de cálculo de outros tributos sobre o consumo passou a ser a exceção, e não mais a regra, e a depender de autorização constitucional expressa.

Essa leitura orienta a aplicação do art. 7º da Lei Complementar 116/2003, que define o preço do serviço como base do ISS. À luz da reforma, o dispositivo deve preservar a distinção entre a remuneração da prestação e os montantes do IBS e da CBS cobrados na operação. Além do próprio cálculo por fora do IBS e da CBS, a exclusão desses novos tributos da base de cálculo do ISS resulta de sua conjugação com o novo parâmetro constitucional de não cumulatividade substantiva.

A subsistência transitória do ISS não é suficiente para torná-lo imune às normas constitucionais introduzidas pela EC 132/2023. O art. 145, § 3º, reforça essa conclusão ao impor simplicidade, transparência e justiça tributária a todo o Sistema Tributário Nacional, inclusive aos tributos que permanecerão em vigor durante a transição. A aplicação desses princípios não pode ser adiada até a extinção do ISS.

O princípio da transparência exige que o contribuinte identifique a carga efetivamente exigida. Quando a CBS e o IBS elevam o ISS, a alíquota nominal municipal deixa de revelar, por si, o encargo sobre a remuneração do serviço. Cada aumento dos novos tributos pode elevar o imposto municipal, embora sua alíquota permaneça inalterada. A segregação das bases torna inteligível a responsabilidade de cada incidência pela carga final.

O princípio da simplicidade é comprometido pela necessidade de calcular incidências cruzadas, adaptar processos e sistemas, e administrar divergências sobre cada base. Separar o ISS dos novos tributos reduz essas dependências e oferece um critério uniforme para a convivência dos regimes. A transição por si só já exige obrigações simultâneas, de modo que a interpretação constitucional deve conter os custos de conformidade desnecessários à sua execução.

A justiça tributária, por sua vez, impede que a exigência dos novos tributos seja tomada como manifestação adicional de capacidade econômica do prestador. O acréscimo de ISS pode reduzir a margem empresarial ou ser transferido ao tomador, conforme as condições de mercado. Quando suportado pelo consumidor final, agrava o custo de acesso aos serviços e pode acentuar a regressividade. Esse efeito merece especial consideração diante do art. 145, § 4º, que orienta as alterações tributárias à atenuação de efeitos regressivos.

A inclusão da CBS e do IBS na base do ISS deve, portanto, ser reconhecida como inconstitucional. A não cumulatividade substancial exige proteção contra a cumulatividade reflexa, reforçada pela transparência, simplicidade e justiça tributária. A preservação da arrecadação municipal não exige a conservação de uma base cumulativa. Para que atinja os seus objetivos, a reforma deve produzir efeitos também sobre a interpretação dos tributos que está destinada a substituir. E para garantir isso, nós, os tributaristas, continuamos imprescindíveis.

As opiniões veiculadas neste artigo são emitidas pelo seu autor, não refletindo, necessariamente, a visão sobre o assunto das instituições a que ele está profissional ou academicamente vinculado.

Gabriel Demetrio Domingues - Advogado no BNDES, doutorando em Direito Econômico pela USP e mestre em Finanças Públicas e Tributação pela UERJ

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-inconstitucionalidade-da-inclusao-da-cbs-e-do-ibs-na-base-de-calculo-do-iss?utm_source=jota-info&utm_medium=materia&utm_campaign=compartilhamento-whatsapp&utm_id=compartilhar

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18/09/2026

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2️⃣ 𝗡𝗼𝘁𝗮 𝗝𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗮 - 𝗔𝘀𝘀𝗲́𝗱𝗶𝗼 𝗘𝗹𝗲𝗶𝘁𝗼𝗿𝗮𝗹: Orientações e condutas preventivas conforme as diretrizes do TSE, MPT e CSJT para as Eleições 2026.
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3️⃣ 𝗣𝗮𝗿𝗲𝗰𝗲𝗿 - 𝗝𝘂𝘀𝘁𝗶𝗰̧𝗮 𝗚𝗿𝗮𝘁𝘂𝗶𝘁𝗮 (𝗔𝗗𝗖 𝟴𝟬): Os novos critérios objetivos do STF para comprovação de hipossuficiência.
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NR-1: conceitos abertos podem gerar insegurança jurídica a empresasNorma foi debatida em reunião do Conselho do Mercado ...
16/09/2026

NR-1: conceitos abertos podem gerar insegurança jurídica a empresas

Norma foi debatida em reunião do Conselho do Mercado Imobiliário da FecomercioSP, que tratou também da PEC do fim da escala 6x1, do aluguel consignado e de outros temas

A subjetividade da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) na definição de critérios para o gerenciamento dos riscos psicossociais pode gerar insegurança aos negócios, pois os empresários não têm clareza sobre o que mapear, como documentar, quais medidas adotar, com que periodicidade e, sobretudo, se as providências tomadas serão consideradas suficientes pelo agente fiscalizador. Esse foi o principal tema da reunião do Conselho do Mercado Imobiliário (CMI) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), liderado pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP).

Diferentemente de riscos ocupacionais de ergonomia mais objetivos, como temperatura, iluminação ou condições do mobiliário, a NR-1 trabalha com conceitos abertos e sem critérios suficientemente claros de aplicação quanto à organização do trabalho. Como foi destacado nos debates, uma mesma prática de gestão pode ser vista de maneiras diferentes dependendo da interpretação do fiscalizador.

Outro ponto crítico levantado é a mistura entre riscos psicossociais, situações individuais e questões que já têm tratamento jurídico próprio, especialmente os assédios moral e sexual. Os participantes apontaram que colocar alegações de assédio em questionários de mapeamento de riscos pode fragilizar a empresa, pois uma resposta afirmativa exige apuração específica e pode gerar consequências graves mesmo quando a denúncia não se confirma.

Karina Negreli, assessora da FecomercioSP, e Luciana Diniz, integrante do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho (CERT) da FecomercioSP e advogada da Confederação Nacional do Comércio (CNC), enfatizaram que a NR-1 precisa ser mais objetiva, com critérios e parâmetros claros, observando, prioritariamente, a organização e a gestão do trabalho com efeitos sobre o ambiente, não avançando na subjetividade individual de cada trabalhador.

Roberta Bigucci, diretora da construtora MBigucci e vice-presidente do CMI, e Moira Regina de Toledo, diretora de Risco e Governança da Lello Imóveis, discorreram sobre programas e ações de suas empresas que reforçam a cultura organizacional e previnem situações que possam afetar o ambiente laboral e a saúde dos funcionários, em especial conflitos, problemas de relacionamento e falta de pertencimento. Apesar da imprecisão e subjetividade da NR1, ambas as empresas procuram atuar preventivamente, criando mecanismos para que os próprios funcionários identifiquem e comuniquem problemas em canais de escuta, o que pode ajudar no atendimento da norma. No entanto, nem todas as empresas do setor contam com a mesma disponibilidade de estrutura para atuação nessa pauta.

PEC do fim da escala 6x1

Diante da possibilidade de aprovação pelo Senado da PEC 221/2019, que reduz a jornada e altera a escala de trabalho para 5x2, Reiner Leite, assessor legislativo da FecomercioSP, disse que a estratégia da Entidade é defender que a sua aplicação leve em conta as particularidades de cada atividade econômica, por meio de acordos e convenções coletivas, conforme estabelece a Emenda 18, apresentada pelo Senador Laércio Oliveira (SE). A emenda não foi aceita pelo relator, mas pode ser votada como destaque no Plenário. A emenda não altera o objetivo central da proposta, mas busca garantir mais flexibilidade a setores com diferentes características operacionais.

Para Reiner, a PEC trata como iguais atividades que são diferentes, fazendo uma analogia quanto à inadequação da medida para muitos setores, como se todos tivessem de “calçar o mesmo sapato tamanho 40”, independentemente das características físicas do indivíduo, o que poderia ser melhor trabalhado, pelas negociações coletivas, as quais foram enfraquecidas no texto aprovado na Câmara e na CCJ do Senado.

Vander Giordano, vice-presidente da Multiplan, observou que a mudança da jornada e da escala terá forte impacto não só nas micro e pequenas empresas, mas também nos programas do governo, como o Minha Casa Minha Vida, e nas despesas na área da saúde, da educação, da segurança pública. “As prefeituras, por exemplo, não estão preparadas para isso e deverão rever todos os contratos de prestação de serviços, que deverão serão reajustados”, acrescentou

Inspeção de edificações

O vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, Carlos Borges, relatou os esforços da entidade para apoiar a regulamentação da inspeção de edificações. O projeto, em tramitação no Congresso, deve estabelecer parâmetros gerais — como a obrigatoriedade e a periodicidade das inspeções —, mas isso não elimina a necessidade de leis municipais que regulamentem a sua aplicação de adaptem as exigências às características de cada cidade.

Na sua opinião, a inspeção deve cumprir três objetivos centrais: fomentar a cultura de manutenção preventiva e corretiva; verificar o cumprimento da legislação vigente, incluindo as exigências e os documentos de segurança (como os relacionados ao Corpo de Bombeiros); e identificar sinais de possíveis problemas que possam comprometer a segurança e o conforto das edificações.

Pessoas com autismo

Pedro Krähenbühl, diretor Institucional do Secovi-SP, destacou que tramita na Câmara dos Deputados, do projeto que cria a política nacional para pessoas com autismo, prevendo uma série de obrigações para estabelecimentos comerciais — como atendimento prioritário, reserva de espaços e salas sensoriais. Para o setor, a maior preocupação está nos custos e na amplitude das exigências, além dos impactos indiretos de outra medida prevista no projeto: a possibilidade de saque do FGTS, estimado por Krähenbühl em R$ 9,6 bilhões, com efeitos sobre os recursos destinados a políticas habitacionais.

Aluguel consignado

Krähenbühl destacou, também, a proposta do aluguel consignado, em tramitação do Senado, como medida capaz de facilitar o acesso à moradia, ao permitir o pagamento do aluguel diretamente por meio de desconto em folha. “A maior previsibilidade do pagamento pode reduzir a necessidade de garantias e facilitar a aprovação dos contratos, principalmente num cenário em que a renda das famílias perdeu poder de compra”, disse.

Reforma tributária

O advogado Rodrigo Dias relatou que o governo não pretende adiar o início da reforma tributária, que começará em 2027, mesmo que ainda faltem regulamentações, documentação e ferramentas necessárias para sua aplicação. Também preocupam o setor imobiliário os efeitos do split payment sobre o capital de giro das empresas e o possível aumento dos custos de construção e dos preços dos imóveis. Como ponto positivo, foi citada a intenção da Receita Federal de adotar inicialmente uma postura mais orientativa do que punitiva, permitindo a correção de erros antes da aplicação de multas. A FecomercioSP, a CNC e os sindicatos mantêm atuação no Congresso e mobilização pública para tentar aperfeiçoar a reforma e reduzir seus impactos sobre as empresas.

Estado de direito

Na abertura da reunião, a presidente do CMI, Márcia Lerário Taques, defendeu a importância da mobilização coletiva frente ao atual quadro institucional e convidou os integrantes do Conselho a aderirem ao Manifesto à Nação Brasileira, da FecomercioSP, que alerta para a grave crise institucional que tem como epicentro o Supremo Tribunal Federal (STF). O documento defende que a legitimidade da Corte depende de imparcialidade, transparência e respeito ao Estado de direito, e cobra que o Plenário examine, em sessão pública e com urgência, os fatos que colocam sua atuação sob questionamento.

Fecomerciosp

Fonte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/nr-1-conceitos-abertos-podem-gerar-inseguranca-juridica-a-empresas

🔎 Informação e acompanhamento dos temas que impactam o setor.

Assessoria SEAC-SP

Prefeitura de São Paulo realiza o 6º Encontro de Pregoeiros para fortalecer a capacitação e atuação nas compras públicas...
15/09/2026

Prefeitura de São Paulo realiza o 6º Encontro de Pregoeiros para fortalecer a capacitação e atuação nas compras públicas

Evento reuniu servidores responsáveis pela condução de pregões e aborda temas ligados à composição de custos e à qualificação das contratações municipais

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e de sua Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), realizou nesta quarta-feira (9), o 6º Encontro de Pregoeiros. O evento reuniu mais de 180 servidores que atuam diretamente na condução dos processos licitatórios e teve como foco, promover a troca de experiências, atualizações e o aperfeiçoamento das práticas relacionadas às contratações públicas.

Na edição deste ano, o tema central do encontro foi a Planilha de Composição de Custos, assunto presente na rotina dos pregoeiros e relacionado à análise de propostas, diligências e recursos nos processos de contratação.

Foi com base no tema que a secretária Marcela Arruda abriu o evento, dando destaque para o papel dos pregoeiros como agentes de transformação na rotina da administração pública. “Muito além das normas, dos sistemas eletrônicos, dos procedimentos e prazos, o principal elemento das contratações públicas, são as pessoas.” Ainda durante o evento, a secretária Marcela Arruda assinou a Instrução Normativa/SEGES nº 2/2026, que regulamenta o uso da plataforma Contrata+Brasil pelas unidades da Prefeitura de São Paulo.

Na sequência, a programação contou com duas mesas de debates pela manhã. A primeira teve a participação de Luciana Andrea Accorsi Berardi, advogada, professora e ex-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP, que abordou a análise crítica, a exequibilidade e a tomada de decisão fundamentada em serviços, aquisições e obras.

A segunda mesa, com o tema: Convenção Coletiva, Repactuação e Planilha: a visão do fornecedor e do sindicato, reuniu Nathalia Ueno, CEO do Grupo Paineiras; Christianne Stroppa, Prof. Drª e Mestre pela PUC/SP e Rui Monteiro Marques, CEO da Monteiro Serviços e presidente do SEAC-SP. A programação contou ainda com um painel sobre novidades nas ações da SEGES6 e, à tarde, oficinas práticas sobre estudo de caso integrado.

Atualmente, a Prefeitura possui 214 servidores que exercem a função de pregoeiros. Dentre as suas atribuições estão condução do certame, análise de propostas, negociação, habilitação, julgamento de recursos, entre outras.

A atuação desses servidores tem impacto direto no volume e na qualidade das compras realizadas pelo município. De acordo com dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), até 31 de julho de 2026, foram divulgadas 29.289 contratações realizadas pela Prefeitura de São Paulo, que somaram R$ 66 bilhões em procedimentos divulgados e envolveram 82.145 itens adquiridos. No período, foram registradas 11.542 dispensas de licitação e 8.331 pregões eletrônicos, modalidade que envolve diretamente a atuação dos pregoeiros.

Cidade de São Paulo
Fonte: https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/prefeitura-de-s%C3%A3o-paulo-realiza-o-6%C2%BA-encontro-de-pregoeiros-para-fortalecer-a-capacita%C3%A7%C3%A3o-e-atua%C3%A7%C3%A3o-nas-compras-p%C3%BAblicas

O presidente Rui Monteiro e a diretora Nathalia Ueno participaram do 6º Encontro de Pregoeiros da Prefeitura de São Paulo, um importante espaço de troca de conhecimento e debate sobre os desafios e as responsabilidades nas contratações públicas.

Durante o encontro, Rui Monteiro participou como palestrante, abordando o tema “CNDs e Responsabilidade na Contratação de Serviços”, com foco na importância da análise documental, do cumprimento das obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho e da adoção de critérios seguros e fundamentados nos processos de contratação.

A presença do presidente Rui Monteiro e da diretora Nathalia Ueno reforça o compromisso da entidade com o diálogo institucional, a qualificação das relações de trabalho e o aprimoramento das boas práticas nas contratações de serviços.

🤝 Participar, dialogar e compartilhar conhecimento também é contribuir para relações de trabalho mais responsáveis e contratações públicas mais seguras.

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Prorrogação tácita de contratos de experiência é válida, decide TSTA prorrogação do contrato de experiência é válida mes...
14/09/2026

Prorrogação tácita de contratos de experiência é válida, decide TST

A prorrogação do contrato de experiência é válida mesmo sem a emissão de um novo documento, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato original e o período total não ultrapasse o limite de 90 dias previsto no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o contrato de experiência entre uma indústria farmacêutica e um analista de compliance.

O documento firmado pelas partes em janeiro de 2024 previa inicialmente 45 dias, mas autorizava a prorrogação. Sem uma renovação escrita, a empresa dispensou o analista depois de 89 dias, com o pagamento das verbas rescisórias previstas para a extinção do vínculo de experiência.

Na ação, o trabalhador sustentou que, depois dos 45 dias iniciais, o contrato deveria ser considerado por prazo indeterminado. Ele argumentou que, com isso, o encerramento da relação deveria ser tratado como uma dispensa sem justa causa.

Prorrogação da experiência
Em primeira instância, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia negou o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, a prorrogação da experiência pode ocorrer de forma tácita ou expressa, desde que haja previsão contratual e não ultrapasse o prazo de 90 dias.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a decisão. Para o TRT-18, a prorrogação pode ser tácita, sem um documento específico, mas sua duração deveria estar fixada previamente.

Como o contrato da empresa não estabelecia antecipadamente a data de término da prorrogação, o tribunal considerou que o prazo de experiência havia perdido a validade depois dos 45 dias iniciais.

Porém, o relator do recurso de revista no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, adotou entendimento diferente. Ele lembrou que a jurisprudência do tribunal superior (Súmula 188) admite a prorrogação, desde que o limite máximo seja respeitado, sem impor qualquer formalidade específica nesse sentido.

A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, que tiveram seguimento negado pelo presidente da 4ª Turma, ministro Ives Gandra Filho. Com informações da assessoria de imprensa do TST

Clique no link:https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Documento_7c0d323.pdf para ler o acórdão
RR 0000584-22.2025.5.18.0016

ConJur

Fonte: https://conjur.com.br/2026-set-10/contratos-de-experiencia-podem-ser-prorrogados-por-ate-90-dias/

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11/09/2026
09/09/2026

📍 6º Encontro de Pregoeiros da Prefeitura de São Paulo

O presidente Rui Monteiro e a diretora Nathalia Ueno participaram do 6º Encontro de Pregoeiros da Prefeitura de São Paulo, um importante espaço de troca de conhecimento e debate sobre os desafios e as responsabilidades nas contratações públicas.

Durante o encontro, Rui Monteiro participou como palestrante, abordando o tema “CNDs e Responsabilidade na Contratação de Serviços”, com foco na importância da análise documental, do cumprimento das obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho e da adoção de critérios seguros e fundamentados nos processos de contratação.

A presença do presidente Rui Monteiro e da diretora Nathalia Ueno reforça o compromisso da entidade com o diálogo institucional, a qualificação das relações de trabalho e o aprimoramento das boas práticas nas contratações de serviços.

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📢 𝗥𝗘𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔 𝗧𝗥𝗜𝗕𝗨𝗧𝗔́𝗥𝗜𝗔: 𝗜𝗡𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗘́ 𝗘𝗦𝗦𝗘𝗡𝗖𝗜𝗔𝗟 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗔𝗦 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗦𝗔𝗦𝗔 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗮 𝘁𝗿𝗮𝘇 𝗺𝘂𝗱𝗮𝗻𝗰̧𝗮...
08/09/2026

📢 𝗥𝗘𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔 𝗧𝗥𝗜𝗕𝗨𝗧𝗔́𝗥𝗜𝗔: 𝗜𝗡𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗘́ 𝗘𝗦𝗦𝗘𝗡𝗖𝗜𝗔𝗟 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗔𝗦 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗦𝗔𝗦

𝗔 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗮 𝘁𝗿𝗮𝘇 𝗺𝘂𝗱𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝘀 𝗶𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼 𝗮𝗺𝗯𝗶𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝗿𝗶𝗮𝗹. Para o setor de 𝗮𝘀𝘀𝗲𝗶𝗼, 𝗰𝗼𝗻𝘀𝗲𝗿𝘃𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝘀𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼𝘀 𝘁𝗲𝗿𝗰𝗲𝗶𝗿𝗶𝘇𝗮𝗱𝗼𝘀, acompanhar essas discussões é fundamental para antecipar impactos e fortalecer o planejamento das empresas. 📊🏢

A 𝗖𝗼𝗻𝗳𝗲𝗱𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗡𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗼 𝗖𝗼𝗺𝗲́𝗿𝗰𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗕𝗲𝗻𝘀, 𝗦𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼𝘀 𝗲 𝗧𝘂𝗿𝗶𝘀𝗺𝗼 (𝗖𝗡𝗖) elaborou o documento “𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗮”, reunindo sugestões e contribuições de entidades representativas de todo o País.

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🔎 O documento também chama atenção para os desafios dos setores 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗻𝘀𝗶𝘃𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗺𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗼𝗯𝗿𝗮, característica marcante das empresas de asseio e conservação, especialmente diante da implantação do IBS e da CBS.

📄 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘂𝗹𝘁𝗲, 𝗻𝗼 𝘀𝗶𝘁𝗲 𝗱𝗼 𝗦𝗘𝗔𝗖-𝗦𝗣 ou na nossa Fanpage, 𝗼 𝗣𝗗𝗙 “𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗮”, 𝗲𝗹𝗮𝗯𝗼𝗿𝗮𝗱𝗼 𝗽𝗲𝗹𝗮 𝗖𝗡𝗖.

🤝 𝗢 𝗦𝗘𝗔𝗖-𝗦𝗣 𝗲𝘀𝘁𝗮́ 𝗮𝗼 𝗹𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝘀!

Nossa entidade acompanha as mudanças legislativas e os impactos da Reforma Tributária, oferecendo 𝗮𝘀𝘀𝗲𝘀𝘀𝗼𝗿𝗶𝗮 𝗲 𝗼𝗿𝗶𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮̀𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗱𝗼 𝘀𝗲𝘁𝗼𝗿.

📌 Fonte: CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
📌 Documento: Regulamentação da Reforma Tributária – 1ª edição, 2026.
📌 Encaminhamento: FEBRAC – Circular nº 219/2026, de 3 de setembro de 2026.

𝗦𝗘𝗔𝗖-𝗦𝗣 — 𝗜𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼, 𝗿𝗲𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗮𝘀𝘀𝗲𝘀𝘀𝗼𝗿𝗶𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗳𝗼𝗿𝘁𝗮𝗹𝗲𝗰𝗲𝗿 𝗮𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗱𝗼 𝘀𝗲𝘁𝗼𝗿.

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