15/10/2026
Uma das novidades do Novo Marco Regulatório é o reconhecimento do monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança como uma categoria própria e regulamentada.
Atividades como projeto integrado de equipamentos, instalação e manutenção, assistência e inspeção técnica, monitoramento remoto de imóveis e rastreamento de bens e valores passam a ter um enquadramento mais claro.
E isso muda a forma de avaliar um fornecedor.
A regulamentação estabelece requisitos de estrutura e profissionais e prevê autorização própria da Polícia Federal para a atividade de monitoramento eletrônico nos casos abrangidos pela norma.
Há ainda regras específicas para terceirização: quando aplicável, a empresa terceirizada também deve possuir autorização da Polícia Federal.
Para o contratante, a mensagem é simples: tecnologia e eficiência continuam essenciais, mas precisam caminhar junto com regularidade e conformidade.
A Security acompanha essa evolução e está adequada às exigências do Novo Marco Regulatório aplicáveis às suas soluções.
Segurança eletrônica também se faz com tecnologia, profissionais preparados e conformidade.