17/08/2026
PNCT: UMA NOVA RELAÇÃO ENTRE FISCO E CONTRIBUINTE NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Por Daniel Viso
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), destinado a apoiar empresas e profissionais na adaptação ao IBS e à CBS — os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo.
Previsto nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, incluídos pela Lei Complementar nº 227/2026, e regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o programa propõe uma mudança relevante: antes de priorizar punições por falhas formais nessa fase de transição, a administração tributária intensificará a orientação, o monitoramento e a oportunidade de correção.
Em 2026, serão considerados enquadrados, salvo manifestação contrária, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Mesmo diante de inconsistências, será possível permanecer no programa se houver evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais, atendimento tempestivo às comunicações, correção das irregularidades até 31 de dezembro de 2026 e manutenção de profissional contábil responsável pela conformidade.
O principal efeito prático é a preservação da autorregularização. Comunicações baseadas em cruzamento de dados ou monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram a espontaneidade do contribuinte. Também permanece aplicável, nas hipóteses legais, o prazo de 60 dias para corrigir determinadas omissões em obrigações acessórias do IBS e da CBS.
A legislação ainda permite benefícios como prioridade na análise de ressarcimentos e consultas, redução de penalidades, ampliação de prazos e simplificação documental. Esses benefícios, porém, não são automáticos: dependem das condições legais e da regulamentação específica.
O PNCT não é anistia, parcelamento ou isenção. O tributo devido continua exigível e fraudes permanecem sujeitas à fiscalização e às penalidades cabíveis. O que muda é o método: contribuintes que demonstrem boa-fé, organização e resposta efetiva terão maior oportunidade para corrigir falhas antes do agravamento da atuação fiscal.
Para as empresas, a orientação é objetiva: revisar sistemas de emissão fiscal, conferir os campos do IBS e da CBS, acompanhar permanentemente as comunicações eletrônicas e definir claramente o responsável contábil. Em 2026, conformidade tributária deixará de ser apenas obrigação operacional e passará a representar instrumento de segurança jurídica e prevenção de riscos.
Daniel Viso
Advogado, Administrador e Contabilista
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