20/09/2026
Área comum não vira propriedade particular pelo passar do tempo
Uma unidade condominial avançou sobre aproximadamente 14 m² de área comum. A perícia também apontou obras sem licença municipal, alterações na fachada e intervenções em desacordo com a NBR 16280. Ao julgar o caso, a 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação dos responsáveis à regularização da unidade.
Os moradores alegaram que utilizavam o espaço havia muitos anos. O Tribunal afastou o argumento: sem autorização assemblear, o uso exclusivo irregular não se torna legítimo apenas porque demorou a ser contestado.
O caso deixa uma orientação prática para síndicos e proprietários: antes de incorporar espaços ou modificar a unidade, é preciso respeitar os limites do imóvel, as regras do condomínio e as exigências técnicas e municipais. Quando esses limites são discutidos, plantas e perícia ajudam a demonstrar o que pertence à unidade e o que é de todos.
Por Daniel Viso
Fonte: "TJSP"