14/10/2026
Você pode estar esperando uma idade que não precisa mais esperar!
Atenção, trabalhador que convive com barulho forte, produtos químicos, vírus, bactérias, eletricidade ou outros riscos no trabalho.
O STF decidiu que a idade mínima criada pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial é inconstitucional. Assim, quem já completou o tempo especial não deve ser obrigado a continuar em um trabalho prejudicial à saúde só para chegar aos 55, 58 ou 60 anos.
Mas isso não quer dizer que o benefício será concedido automaticamente. Ainda é preciso provar 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos, conforme o caso.
Um PPP incompleto ou informações incorretas no CNIS podem comprometer seu pedido.
Você trabalhou exposto a ruídos, produtos químicos, agentes biológicos ou outros riscos ocupacionais?
Não deixe de verificar se o seu tempo de contribuição já permite solicitar o benefício.
📲 Faça uma análise do seu tempo especial e descubra quais são as possibilidades para o seu caso.