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Pioneira no oferecimento de serviços terceirizados, nossa Organização atua no mercado desde 1.990 e se destaca pela qualidade de gestão dos seus processos de gerenciamento nas áreas de Segurança Patrimonial, Escolta Armada, Operação de Portarias, Controles de acesso, portarias remotas, operação de recepções, Operação de logística e Limpeza profissional para Condomínios, Bancos, Hospitais, Shoppings Centers, Indústrias, Transportadoras, Escolas e Universidades.

VISONEWS | MERCADO FINANCEIROBC MULTA BANCO GENIAL: EFEITOS PARA MERCADO E INVESTIDORESO Copas multou o Banco Genial em ...
13/08/2026

VISONEWS | MERCADO FINANCEIRO

BC MULTA BANCO GENIAL: EFEITOS PARA MERCADO E INVESTIDORES

O Copas multou o Banco Genial em R$ 21,56 milhões por irregularidades em câmbio, atraso na comunicação ao Coaf e falhas nos controles internos. O CEO André Schwartz foi multado em R$ 516 mil e inabilitado por quatro anos. Outros dois executivos foram punidos.

O processo examinou 2.038 operações com nove clientes, entre novembro de 2020 e outubro de 2021, totalizando US$ 1,208 bilhão. Quatro clientes concentraram US$ 1,154 bilhão para compra de ativos virtuais. Os números são fluxo bruto de câmbio, não rombo, desvio ou perda de investidores.

Correção relevante: a acusação de que 502 operações, no total de US$ 421,18 milhões, deveriam ter sido comunicadas ao Coaf foi afastada pelo colegiado. A condenação relativa ao Coaf decorreu do atraso na comunicação de outro episódio atípico.

Para o Genial, os possíveis efeitos incluem afastamento do CEO, dano reputacional, revisão dos controles, maiores despesas de compliance e captação mais cara. A multa equivale a cerca de 13,1% do patrimônio líquido de março de 2026. O último IFData registrava patrimônio líquido de R$ 165 milhões, prejuízo trimestral de R$ 47,7 milhões e índice de Basileia de 8,87%. Os dados antecedem a decisão e não comprovam insolvência.

Para o investidor, a punição não implica bloqueio de contas ou perda automática. É essencial verificar o emissor: CDB do Genial representa risco do Genial; título de outro banco apenas distribuído pela plataforma representa risco do emissor. Produtos elegíveis podem ter cobertura do FGC até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado.

Os quatro clientes não foram identificados. Nenhum banco foi apontado nas operações sancionadas. O IFData registra R$ 63,9 milhões em depósitos interfinanceiros, mas não revela as instituições nem estabelece ligação com o processo.

A decisão é de primeira instância. O Genial contesta e informou que recorrerá.

Fontes: Banco Central, IFData e Folha de S.Paulo.

Por Daniel Viso
Advogado, administrador, contabilista e analista econômico-financeiro
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TST: FALTA À AUDIÊNCIA PODE GERAR CUSTAS MESMO COM JUSTIÇA GRATUITAPor Daniel Viso | VisoNewsO TST estabeleceu no Tema 2...
13/08/2026

TST: FALTA À AUDIÊNCIA PODE GERAR CUSTAS MESMO COM JUSTIÇA GRATUITA

Por Daniel Viso | VisoNews

O TST estabeleceu no Tema 246 que o reclamante que faltar à audiência e não apresentar, no prazo de 15 dias, motivo legalmente justificável deverá pagar as custas processuais, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita.

A regra decorre do artigo 844 da CLT. A ausência pode provocar o arquivamento da reclamação, e as custas correspondem, em regra, a 2% do valor da causa. O pagamento também é previsto como condição para o ajuizamento de nova demanda.

A gratuidade de justiça, portanto, não afasta o dever de comparecer à audiência ou de comprovar adequadamente o impedimento. A justificativa deve ser apresentada no prazo e acompanhada de documentos.

O STF já reconheceu a validade dessa cobrança.

Atenção: trata-se do Tema 246 do TST. O Tema 246 do STF aborda outro assunto: a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas.

PLP 114/2026: ALÍVIO PARA TODOS OU BENEFÍCIO PARA POUCOS?Por Daniel VisoO Senado aprovou e encaminhou à sanção o PLP 114...
13/08/2026

PLP 114/2026: ALÍVIO PARA TODOS OU BENEFÍCIO PARA POUCOS?

Por Daniel Viso

O Senado aprovou e encaminhou à sanção o PLP 114/2026, que autoriza medidas tributárias para combustíveis, etanol, agronegócio, fertilizantes, minerais críticos e a Copa do Mundo Feminina de 2027.

A proposta pode conter aumentos dos combustíveis, reduzir pressões sobre os fretes e estimular a produção nacional de fertilizantes. Mas não existe garantia de redução uniforme em toda a cadeia produtiva.

No agro, a suspensão de IBS e CBS alcança exportadoras enquadradas nos requisitos legais, não todos os produtores. Os créditos de etanol beneficiam produtores e cooperativas habilitados. Nos fertilizantes, os incentivos dependem de projetos aprovados, procedimento concorrencial, regulamentação e disponibilidade orçamentária.

Também não há confirmação de veto. Como o projeto resultou de acordo entre governo e Congresso, o veto total parece menos provável, embora vetos parciais ainda sejam juridicamente possíveis.

A conclusão é objetiva: alguns agentes receberão o benefício diretamente. Empresas, produtores e consumidores somente serão alcançados de forma indireta — e apenas se a redução tributária for transformada em menor preço, maior investimento e ampliação da oferta.

Benefício fiscal sem transparência e comprovação de resultados pode apenas transferir renda pública para setores escolhidos. O verdadeiro teste será saber quem recebeu, quanto investiu e quanto efetivamente repassou à sociedade.

Fonte: Senado Federal — PLP 114/2026, situação em 13/08/2026.

.oficial

BRASIL: GRANDE EM TAMANHO, MENOR EM DESEMPENHOO Brasil permanece entre as dez maiores economias do mundo, mas o dado exi...
09/08/2026

BRASIL: GRANDE EM TAMANHO, MENOR EM DESEMPENHO

O Brasil permanece entre as dez maiores economias do mundo, mas o dado exige uma análise crítica.

Em 2011, o país ocupava a 6ª posição. Em 2026, aparece em 10º lugar, segundo projeção do FMI.

Nosso mercado interno e nossa população garantem um PIB elevado, mas tamanho econômico não significa desenvolvimento. O verdadeiro avanço depende de produtividade, segurança jurídica, educação, infraestrutura, investimentos e crescimento da renda por habitante.

O ranking mede dimensão. Não mede a qualidade da economia nem a prosperidade da população.

Dr. Daniel Viso
Advogado, Administrador e Contabilistaoficial

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Dia dos pais
09/08/2026

Dia dos pais

Rudolf von Ihering ensinou que a Justiça segura, em uma das mãos, a balança com que pesa o Direito e, na outra, a espada...
08/08/2026

Rudolf von Ihering ensinou que a Justiça segura, em uma das mãos, a balança com que pesa o Direito e, na outra, a espada com que o defende.

Sem a balança, a espada representa a força bruta. Sem a espada, a balança revela a impotência da lei.

A verdadeira Justiça exige que ambas atuem juntas: equilíbrio para decidir e força legítima para fazer cumprir.

Daniel Viso recorda a lição do mestre: o Direito que não pode ser defendido corre o risco de existir apenas no papel.

Nem todo desafio exige que sejamos gigantes.
07/08/2026

Nem todo desafio exige que sejamos gigantes.

VISONEWS | DIREITO CONDOMINIALSTJ: SOFTWARE DE GESTÃO NÃO SUBSTITUI PRESTAÇÃO FORMAL DE CONTASPor Daniel VisoHá muito te...
07/08/2026

VISONEWS | DIREITO CONDOMINIAL

STJ: SOFTWARE DE GESTÃO NÃO SUBSTITUI PRESTAÇÃO FORMAL DE CONTAS

Por Daniel Viso

Há muito tempo sustento que a simples disponibilização de balancetes, relatórios ou lançamentos financeiros em aplicativos e softwares de gestão não deve ser confundida com uma verdadeira prestação de contas.

Em julgamento realizado em 4 de agosto de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou diretamente essa questão no REsp 2.211.724/MT, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a existência de um sistema informatizado para acompanhamento da administração não elimina o interesse de agir de quem pretende obter judicialmente a prestação formal das contas.

O caso concreto envolvia propriedades rurais administradas em condomínio, e não propriamente um condomínio edilício residencial. Esse esclarecimento é importante para não ampliar indevidamente o alcance da decisão. Ainda assim, o fundamento adotado pelo STJ é extremamente relevante para a discussão sobre transparência na administração de bens comuns.

BALANCETE NÃO É DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Um software pode informar que determinado valor foi recebido ou pago. Pode gerar gráficos, demonstrativos, extratos internos e relatórios mensais.

Mas essas informações, isoladamente, não substituem necessariamente os documentos que dão suporte aos lançamentos.

Uma prestação de contas passível de fiscalização deve permitir a conferência das receitas e despesas mediante os elementos correspondentes: notas fiscais, recibos, contratos, comprovantes de pagamento, extratos e demais documentos pertinentes à operação examinada.

Foi justamente essa distinção que ganhou força no julgamento: tecnologia é instrumento de gestão; não é, por si só, prestação formal de contas. O STJ registrou que a existência da ferramenta eletrônica não afasta a possibilidade de buscar esclarecimentos formais sobre a administração.

E NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS?

Aqui é necessária uma precisão jurídica.

No condomínio edilício, o Código Civil estabelece expressamente que compete ao síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”, conforme o art. 1.348, VIII.

Além disso, o próprio STJ já distinguiu duas situações: a prestação formal de contas à assembleia e o direito de fiscalização e exame dos documentos relacionados à administração. Em precedente anterior, a Corte ressaltou que o direito de examinar documentos não se confunde com a legitimidade individual para ajuizar ação de exigir contas contra o síndico.

Portanto, seria juridicamente excessivo afirmar que o novo julgamento decidiu, de maneira genérica, que qualquer condômino de edifício pode individualmente ajuizar ação de prestação de contas contra o síndico. Não foi isso que o STJ decidiu neste processo.

O ponto efetivamente consolidado no julgamento de agosto é outro e muito relevante:

> o simples acesso a um sistema informatizado não torna desnecessária a prestação formal de contas quando ela juridicamente for devida.

TRANSPARÊNCIA NÃO PODE SER APENAS DIGITAL

A informatização é positiva. Facilita a administração, reduz burocracia e permite acompanhamento praticamente em tempo real.

Mas nenhum aplicativo deve funcionar como uma espécie de barreira à fiscalização.

Se existe um lançamento de despesa, deve existir documentação capaz de demonstrar sua origem. Se existe um pagamento, deve ser possível verificar sua correspondência com a obrigação que o originou. Se existe um contrato, sua execução e seus pagamentos devem poder ser confrontados.

Um número lançado na tela demonstra aquilo que foi registrado no sistema. O documento comprobatório permite verificar se aquilo que foi registrado efetivamente ocorreu e em que condições ocorreu.

É uma diferença fundamental.

O recente posicionamento da Terceira Turma do STJ representa, portanto, importante reforço à ideia de que gestão digital e transparência documental são complementares, e não excludentes.

REsp 2.211.724/MT — Terceira Turma do STJ — julgamento em 04/08/2026 — Rel. Min. Nancy Andrighi.

Dr. Daniel Visooficial

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Uma data que não pode ser esquecida
07/08/2026

Uma data que não pode ser esquecida

Justiça do Trabalho passa a utilizar a conta gov.br para acesso aos sistemas eletrônicosA Justiça do Trabalho vem amplia...
05/08/2026

Justiça do Trabalho passa a utilizar a conta gov.br para acesso aos sistemas eletrônicos

A Justiça do Trabalho vem ampliando a integração de seus serviços digitais com a plataforma gov.br, permitindo que advogados, procuradores, partes e demais usuários utilizem sua identidade digital para acessar sistemas eletrônicos do Judiciário.

A mudança busca simplificar o acesso, unificar a autenticação e reforçar a segurança das informações processuais, reduzindo a dependência de cadastros e senhas específicos para diferentes serviços.

Na prática, o usuário poderá utilizar sua conta gov.br para autenticação nos sistemas compatíveis da Justiça do Trabalho e, conforme seu perfil e permissões de acesso, consultar processos e acompanhar sua tramitação.

É recomendável, portanto, manter a conta gov.br atualizada e com os mecanismos de segurança devidamente configurados, evitando dificuldades de acesso aos serviços eletrônicos.

Por Daniel Visooficial

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