17/09/2026
A Corte Especial do STJ, por maioria, não conheceu dos agravos internos apresentados pelo MPF e por migrantes inadmitidos contra decisão do presidente da Corte, ministro Herman Benjamin. A decisão manteve a suspensão de uma liminar que impedia a deportação de estrangeiros retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, restabelecendo a possibilidade de retirada desses indivíduos. O julgamento foi concluído em sessão virtual realizada entre 8 e 15 de setembro.
O caso teve origem em um habeas corpus coletivo ajuizado pela DPU em favor de migrantes inadmitidos no aeroporto. A Defensoria buscava impedir a deportação imediata e assegurar o direito de solicitar refúgio, com base nos arts. 7º e 21 da lei 9.474/97, até o julgamento do mérito pelo TRF da 3ª região. Após a negativa da ordem em 1ª instância, o TRF-3 concedeu liminar para suspender a deportação, medida que foi posteriormente contestada pela União no STJ sob o argumento de grave lesão à ordem e à segurança públicas.
Ao acolher o pedido da União, o ministro Herman Benjamin destacou que a permanência prolongada dos migrantes na área restrita, sem estrutura adequada, gerava problemas humanitários, sanitários e operacionais. O presidente do STJ ressaltou, contudo, a possibilidade de análise judicial de casos individuais, desde que houvesse prova pré-constituída de vínculos com o Brasil e da intenção de permanecer no país.
Para fundamentar a suspensão, o ministro citou informações da Polícia Federal sobre a atuação de uma rede organizada de tráfico internacional de pessoas que utilizaria Guarulhos como ponto de entrada na América do Sul. Segundo os dados, migrantes chegariam com passagens para países sul-americanos sem exigência de visto, mas seriam transportados por coiotes até o Acre, com destino final à América do Norte. O fluxo teria crescido de 69 pedidos de refúgio em 2013 para mais de 9 mil em 2024.