Salomão Topografia, Agrimensura, Geoprocessamento e Regularização fundiária

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Elaboração de Cadastro Ambiental Rural; Certificação Junto ao INCRA; Levantamentos planialtimétricos; cadastrais; Demarcação de arruamentos urbanos; Elaboração de plantas Topográficas;

13/07/2026

14/19-Até 1900, o sistema de registro imobiliário era regido principalmente pela Lei nº 601/1850 (Lei de Terras) e pelo Decreto nº 1.318/1854, que criou os primeiros registros públicos. Esses registros não eram centralizados nem padronizados, baseavam-se na compra formal da terra; a escritura pública em cartório era onerosa e o acesso ao cartório nem sempre era possível. O registro era declaratório, não constitutivo: a posse podia ser exercida sem registro formal, e muitos fazendeiros mantinham apenas escrituras privadas ou posses de fato (DURAN, 2016; SOUZA, 2017).
15/19-No ano de 1889, estabeleceu-se o registro e transmissão de imóveis promulgando-se o Decreto 451-B de 31 de maio de 1890, que instituiu o registro e transmissão de imóveis pelo sistema Torrens, regulamentado pelo Decreto nº 955-A de 1890. Esse sistema criou o cadastramento a partir das transmissões dos imóveis, com exatidão de localização e presunção absoluta do domínio, estabelecendo o conhecimento da propriedade em sua dimensão territorial e geográfica, bem como de quem exercia o direito sobre ela (SILVA, 2004; MELO, 2010).
16/19-Em 1916, o Código Civil estabeleceu que o registro em cartório de imóveis era necessário para comprovar sua titularidade (GONÇALVES, 2020; SILVA, 2018). Porém, a lei de registro público não se preocupou com a questão da confirmação da existência do imóvel, sua dimensão ou a sua localização geográfica; ou seja, os registros foram feitos sem a preocupação de um cadastro territorial que pudesse confirmar as informações contidas nas matrículas (MELO, 2015; SANTOS, 2017).

27/06/2026
16/05/2026

ESTRUTURA AGRÁRIA BRASILEIRA-3/19
O desenvolvimento rural brasileiro historicamente se caracterizou inicialmente em um processo de colonização portuguesa na América do Sul e deve ser compreendido não como um "descobrimento", mas como o início de uma ocupação territorial sobre terras já habitadas por diversos povos originários, detentores de complexas organizações sociais, culturais e econômicas (FERREIRA, 2008; ALMEIDA, 2012).
3/19-Naquele período, estima-se que entre 2 e 5 milhões de indígenas habitavam o território, distribuídos em centenas de etnias e línguas, com diferentes formas de uso e ocupação da terra. Porém para os “descobridores” houve um entendimento equivocado sobre as dimensões, já que a expedição comandada por Pedro Álvares Cabral acreditou tratar-se de uma grande ilha ou de uma estreita faixa continental (CUNHA, 2001; GOMES, 2006).
3/19-Por isso, em primeiro momento denominou-se ao território como Ilha de Vera Cruz, e em seguida chamada de Terra de Santa Cruz. O uso do termo "ilha" reflete um erro de percepção geográfica por parte dos navegadores portugueses, que acreditaram estar diante de uma grande ilha, e não de um imenso território continental (SANTOS, 1999).
3/19-Contudo, à medida que os portugueses passaram a explorar comercialmente o território, principalmente por meio da extração do Pau-Brasil (Caesalpinia echinata), a nomenclatura da nova terra foi sendo associada a essa atividade. O Pau-Brasil, também chamado de Ibirapitanga pelos povos indígenas, era utilizado para fins diversos, como a produção de corantes, utensílios, arcos e instrumentos. A extração era realizada de forma equilibrada com o meio ambiente, inserida em uma lógica de uso sustentável dos recursos naturais. Após o descobrimento, os colonizadores mudaram essa perspectiva (FERREIRA, 2013; LIMA, 2017).
3/19-Os comerciantes, marinheiros e cronistas passaram a se referir às novas terras como a “Terra do Brasil”, nome que foi se consolidando no vocabulário popular e nos documentos da época. Por volta de 1527, o termo "Brasil" já estava amplamente difundido e se tornou a designação oficial do território (SOUZA, 2005).
Conclusão(19/19)
Nesse contexto, o território não deve ser compreendido como mera mercadoria submetida exclusivamente à lógica econômica, mas como elemento fundamental para a promoção do desenvolvimento humano, da inclusão social e da soberania nacional. A construção de um país mais equilibrado e democrático passa necessariamente pela valorização do espaço rural como instrumento de dignidade, produção, pertencimento e bem-estar coletivo.
Robson Luiz Salomão
Engenheiro Agrimensor

As estradas de acesso às propriedades rurais, neste período chuvoso, tornam-se, muitas vezes, intransitáveis, dificultan...
20/12/2025

As estradas de acesso às propriedades rurais, neste período chuvoso, tornam-se, muitas vezes, intransitáveis, dificultando o deslocamento e o isolamento das propriedades. Essa realidade acaba por estimular a migração para a área urbana e o consequente esvaziamento do meio rural.

Nós, profissionais autônomos que assessoramos os proprietários, vivenciamos com angústia os inúmeros desafios que se impõem no dia a dia. Por ora, resta-nos aguardar que as chuvas cessem para, então, recomeçar: identificar e enfrentar problemas que, aos olhos de muitos, permanecem invisíveis.

13/12/2025

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