13/07/2026
14/19-Até 1900, o sistema de registro imobiliário era regido principalmente pela Lei nº 601/1850 (Lei de Terras) e pelo Decreto nº 1.318/1854, que criou os primeiros registros públicos. Esses registros não eram centralizados nem padronizados, baseavam-se na compra formal da terra; a escritura pública em cartório era onerosa e o acesso ao cartório nem sempre era possível. O registro era declaratório, não constitutivo: a posse podia ser exercida sem registro formal, e muitos fazendeiros mantinham apenas escrituras privadas ou posses de fato (DURAN, 2016; SOUZA, 2017).
15/19-No ano de 1889, estabeleceu-se o registro e transmissão de imóveis promulgando-se o Decreto 451-B de 31 de maio de 1890, que instituiu o registro e transmissão de imóveis pelo sistema Torrens, regulamentado pelo Decreto nº 955-A de 1890. Esse sistema criou o cadastramento a partir das transmissões dos imóveis, com exatidão de localização e presunção absoluta do domínio, estabelecendo o conhecimento da propriedade em sua dimensão territorial e geográfica, bem como de quem exercia o direito sobre ela (SILVA, 2004; MELO, 2010).
16/19-Em 1916, o Código Civil estabeleceu que o registro em cartório de imóveis era necessário para comprovar sua titularidade (GONÇALVES, 2020; SILVA, 2018). Porém, a lei de registro público não se preocupou com a questão da confirmação da existência do imóvel, sua dimensão ou a sua localização geográfica; ou seja, os registros foram feitos sem a preocupação de um cadastro territorial que pudesse confirmar as informações contidas nas matrículas (MELO, 2015; SANTOS, 2017).