10/09/2026
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) foi criada para facilitar a identificação da pessoa com TEA e contribuir para o exercício dos direitos previstos na legislação.
Na prática, ela pode garantir prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, facilitar o acesso a políticas públicas e reduzir a necessidade de apresentar laudos médicos em diversas situações do dia a dia.
A emissão da CIPTEA é gratuita, mas o procedimento para solicitação pode variar de acordo com o estado ou o município. Em geral, é necessário apresentar documentos pessoais, laudo médico e outros documentos exigidos pelo órgão responsável.
Embora a carteira facilite o acesso aos direitos, ela não os cria. Os direitos da pessoa com TEA decorrem da legislação e devem ser respeitados independentemente da emissão da CIPTEA.
Conhecer esse instrumento é importante para que a pessoa com TEA e sua família tenham mais praticidade no exercício desses direitos. Em caso de dúvidas ou dificuldades para obter a carteira ou garantir os direitos assegurados por lei, a orientação jurídica pode ser um importante caminho.