01/10/2026
# Informação | CASES
Na sequência da exoneração da participação do Estado na CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2026, de 3 de fevereiro, e da reversão para a esfera da Administração Pública dos poderes públicos anteriormente conferidos à CASES, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, as respetivas competências públicas passam a ser asseguradas pelos serviços e organismos da Administração Pública identificados no referido diploma.
Neste contexto, foi deliberada a dissolução da Cooperativa, em Assembleia Geral realizada a 18 de setembro, pelo que, a partir de 1 de outubro de 2026, as redes sociais da CASES deixarão de ser atualizadas.
Para obter informações sobre as áreas de competência pública, anteriormente asseguradas pela CASES, deverão ser contactadas as seguintes entidades:
•Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) — iefp.pt
Formação no âmbito do voluntariado e gestão, acompanhamento ou execução de programas de promoção do empreendedorismo social, microcrédito e outros projetos de apoio ao desenvolvimento da Economia Social.
•Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) — dgert.gov.pt
Coordenação e execução das políticas públicas de voluntariado, incluindo a emissão e gestão do Cartão de Identificação do Voluntário, o apoio técnico às organizações promotoras e a organização de campanhas de promoção e programas de voluntariado de âmbito nacional.
•Instituto Nacional de Estatística (INE, I. P.) — ine.pt
Elaboração e divulgação de estudos, análises estatísticas e indicadores sobre o setor cooperativo e a Economia Social, bem como coordenação e manutenção da Conta Satélite da Economia Social, no âmbito das suas competências no Sistema Estatístico Nacional.
•Direção-Geral da Economia (DGE) — dgeconomia.gov.pt
Manutenção, gestão e atualização da Base de Dados Permanente das Entidades da Economia Social e coordenação da Conta Satélite da Economia Social, em articulação com as entidades competentes do Sistema Estatístico Nacional.
•Centro Jurídico do Estado (CEJURE) — cejure.gov.pt
Competências em matéria de fiscalização da utilização da forma cooperativa, emissão da credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas e requerimento da dissolução das cooperativas que não respeitem, na sua constituição ou funcionamento, os princípios cooperativos, utilizem sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objeto, ou recorram à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios fiscais ou outros atribuídos por entidades públicas.
CASES | 2010 · 2026
Um percurso. Um compromisso.
Economia Social. Interesse Público.