23/05/2025
A CIDADE DE TODOS NÓS: VERDADE OU UTOPIA?
BREVE ENSAIO SOB A ÓTICA DO ESTATUTO DAS CIDADES
POR PAULO BILLER
Se há uma facção política que tem se apropriado do ambiente urbano para obter vantagens econômicas astronômicas, esta facção é denominada de extrema direita. É ela que atua no financiamento de campanhas políticas, levando aos poderes executivo e legislativo políticos que logo se transformam em marionetes que dissimulam uma atuação honrada e honesta para encobrir rastros de obediência a seus financiadores.
Sua ação despreza os avanços teóricos contidos especialmente no aparato legal que trata a propriedade em geral. Avanços que a consideram não como algo regado a liberdades de toda sorte, mas como um elemento de um contrato social, que abarca a sociedade como um todo, e que deve cumprir, antes de auferir lucratividade a empreendedores, sua gama de funções sociais. Funções sociais que podem e devem ser preponderantes quando confrontadas com as funções individuais ou de pequenos grupos que compõem a sociedade em que vivemos: uma sociedade cuja regras são provenientes de um estado democrático de direitos individuais e coletivos expressos na Constituição brasileira. Em suma, é um grupo social que não respeita a legislação. Ao contrário, eles desobedecem as leis e de alguma forma dominam agentes públicos responsáveis pelos mecanismos de fiscalização e controle. Atuam como uma organização mafiosa ou do crime organizado.
A obediência dos eleitos, acima mencionada, inclui o estabelecimento de perseguições políticas através de impedimentos ilegais de empreendimentos passivos de aprovação, nos diversos campos do empreendedorismo. Inclui ainda o silêncio geral de agentes públicos de carreira perante atos diversos de improbidade, a aprovação de projetos fora-da-lei, a participação ilegal em lucros de empreendimentos arquiteturais e urbanísticos, desigualdades entre projetos de obras licitados com sua execução sem a devida punição ou redução de preços ajustados etc. Vereadores e outras autoridades fazem vista grossa ou exercem suas funções desrespeitando suas atribuições legais e obrigatórias. Nunca constatamos, por exemplo, um vereador solicitando laudos técnicos que pudessem constatar que a espessura de um certo recapeamento asfáltico executado é a mesma prevista no projeto que norteia o respectivo processo de licitação. É sagaz entender que se o projeto de recapeamento especifica uma espessura média de quatro centímetros e executa-se com uma espessura média de três centímetros (por erro simples ou proposital), teremos uma diferença de vinte e cinco por cento no volume de massa asfáltica. E assim estaremos pagando, por exemplo, por uma obra de recapeamento de uma rua de dez mil metros quadrados e recebendo apenas sete mil e quinhentos metros quadrados de obra real. E, se transformarmos o volume de material cobrado e não utilizado em valor, teremos a quantia de cento e cinquenta mil reais. Importante notar que este valor estará automaticamente “lavado”, limpo, leve e solto, e poderá se tornar a chamada propina ou boi de volta para agentes públicos, ou lucro excessivo da empresa executante que certamente não apontará o erro ocorrido mesmo tendo ciência.
Assim, a fiscalização deve ocorrer e de forma eficiente e eficaz; e essa fiscalização é atribuição de vereadores e, caso falhem ou não ocorra, por cidadãos comuns em geral que são parte legítima no processo, tendo em vista a própria constituição brasileira.
Embora o Estatuto das Cidades venha a completar 30 anos em futuro mais que próximo, poucas foram as mudanças ocorridas nas cidades brasileiras, em especial nas de pequeno e médio portes. Este Estatuto é considerado por muitos teóricos do urbanismo como um código legal fundamental no enfrentamento dos diversos problemas administrativos, especialmente os de cunho arquiteturais e urbanísticos que afetam mais que diretamente a vida dos cidadãos. O Estatuto das Cidades parece não ter valor, especialmente para as prefeituras administradas por políticos conservadores e atrelados à classe dominante e detentora do capital urbanístico ou imobiliário. Pois, em virtude do seu alto poder econômico submete toda a coletividade a um governo passivo e obediente aos seus ditames e à uma corrupção indetectável, caso não se lance mão de investigações eficientes e medidas eficazes. Há corrupção praticada por servidores de todos os níveis em várias áreas que vão desde vistas grosseiras mediante atos falhos de pequena importância, até o desvio de recursos públicos através de fraudes em licitações de todos os tipos, especialmente naquelas realizadas através de convites que, via de uma certa regra perversa, os concorrentes acobertam-se entre si num lobby aceito por uma sociedade acéfala e conivente com tais práticas ilegais e infelizmente muito comuns em todo o território nacional.
Incumbido pela assembleia constituinte de 1.988, o Congresso Nacional definiu as regras do Estatuto da Cidade e o regulamentou quase uma década depois da promulgação da Carta Magna, a chamada CARTA CIDADÃ. Hoje, com quase três décadas de existência, o Estatuto foi sumariamente esquecido especialmente nas questões relacionadas à função social da propriedade e aos vazios urbanos. Contradizendo o Estatuto das Cidades a apropriação destes vazios e terrenos baldios estão a serviço da especulação imobiliária com o apoio ou complacência de gestores públicos que na maioria das vezes, ou se confundem com os especuladores, ou são a mesma pessoa, dando a eles ou a si próprios a necessária “cobertura” administrativa para que os objetivos de lucro imobiliário sejam alcançados. A mencionada “cobertura” se dá através da não aplicação do próprio Estatuto das Cidades pelos poderes constituídos. Se, por um lado o poder executivo fecha os olhos ou finge não saber que há uma regulamentação urbanística, por outro lado o poder legislativo também fecha os olhos e finge fiscalizar, e, assim os atos falhos, classificados pela legislação como prevaricação, acabam por ficar invisíveis aos olhos de uma população que mal conhece seus direitos de cidadania e as leis que incidem sobre cada um dos habitantes e também sobre cada centímetro quadrado das cidades. Pelo terceiro lado, é muito tênue a ação do Ministério Público no que diz respeito, especialmente às questões da especulação imobiliária que envolve os vazios urbanos e os mecanismos para coibi-los em prol de uma utilização socioeconomicamente mais viável, mais racional e mais humana. Vale lembrar que é o MP, que através do Promotor de Justiça das Comarcas exerce a curadoria do meio ambiente de modo geral, o que inclui o ambiente urbano e especialmente a ação do homem em face do desenvolvimento e suas frentes de expansão e urbanização.
Lançando mão do perverso populismo, os administradores do “patrimônio de todos” atraem a percepção dos cidadãos através de um caos planejado durante a maioria das ações de simples manutenção urbana. Assim sendo, o planejamento de uma obra de recapeamento asfáltico, por exemplo, parece ser feito minuciosamente, e de modo a gerar, estrategicamente, dificuldades no cotidiano para que a população veja de forma “forçada” aquela ação de manutenção. Embora a manutenção de próprios públicos seja de importância inquestionável, podemos questionar sua excessiva “vitrinização” que, ao que parece, visa substituir obras urbanísticas estruturadoras, tão necessárias quanto ausentes na evolução do trato do ambiente urbano que, como já mencionado, é fruto e propriedade de todos os cidadãos. E a ausência das obras urbanísticas, aqui classificadas como estruturantes, se dá em meio a um ambiente de planejamento urbano onde os “critérios”, quando presentes, denotam a utilização de um plano diretor de desenvolvimento urbano, por exemplo, de forma a beneficiar “amigos” e prejudicar “inimigos”. É uma orquestra regida sempre pela batuta do poder executivo com a chancela do chefe do executivo municipal: o prefeito. Porém é inegável a participação de outras autoridades que, ou por seu silêncio ou pela manifesta concordância acabam por ratificar ações que demonstram que a prevaricação é um crime muito mais comum e impune do que imaginam a maioria dos cidadãos brasileiros, paulistas e serranos. Infelizmente empresas que elaboram planos de desenvolvimento urbano são contratadas por prefeitos e são incapazes de negar ao contratante a inserção de propostas claramente incluídas no plano, não por motivos técnicos, mas por motivos pessoais e completamente afastados da técnica que deve, via de regra, nortear a elaboração de planos de desenvolvimento urbanos para todas as cidade do mundo, sem exceção. Pior, assinam o documento gerado, muitas vezes por audiências públicas fajutas ou dissimuladas, assumindo assim o caráter perverso contidos num projeto que poderia pavimentar o caminho para um conjunto de ações visando a consolidação de uma cidade moderna e sustentável com clima agradável e apropriado à manutenção da vida.
Talvez estejamos à beira de uma catástrofe climática e talvez de proporções e irreversibilidade tremendas. E é exatamente nas cidades onde impermeabiliza-se o solo com piche. Lança-se gases de efeito estufa. Aquecem-se uma infinidade de motores a explosão. Tira-se o calor de ambientes arquiteturais com condicionadores de ar e lança-se este calor em ambiente urbanístico ou na atmosfera urbana. Aprovam-se loteamentos ampliando a malha urbana sob risco de enchentes e mais calor, etc. Só não vejo, nas cidades, políticas de mitigação dos efeitos dessas ações. Nem preferência por um modelo de crescimento vertical utilizando-se a malha urbana existente para se evitar as enchentes que são geradas pela ampliação e consequente impermeabilização da malha urbana através de novos loteamentos. Nem de uma política de sombreamento urbano através do plantio de árvores. nem opção por materiais sustentáveis, nem incentivo a energização alternativa, Nem medidas de preservação dos mecanismos naturais de proliferação da flora e da fauna através da proteção da polinização natural e da proteção de ecossistemas no entorno do perímetro urbano e zona rural.
A política, infelizmente, não se modernizou. Não evoluiu de forma correta. Se ocupou de fazer com que filhos de prefeitos se tornassem prefeitos. De fazer com que filhos de deputados se tornassem deputados. Fez dos cargos políticos algo que se herda de pai para filho, e mandou às favas a representatividade autêntica e o ideal democrático. E o povo? O povo, infelizmente também, sempre tem o governo que merece ter, e sem qualquer sombras de dúvidas.
Talvez um dia cada indivíduo perceba que através do seu voto, politizado e correto, que é estabelecido cada um dos programas de cada uma das esferas governamentais e aí, somente aí poderá habitar num país que protege e respeita cada um de seus cidadãos em cada uma das fases da vida.
Paulo Victor Biller Teixeira é Arquiteto e Urbanista pela FAUPUC de Campinas em 1981
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